Em muitas instituições bancárias, coordenadores frequentemente trabalham entre 10 a 12 horas diárias, sem registrar ponto. No entanto, é crucial entender o que a legislação trabalhista brasileira estabelece para essa função.
A Jornada Legalmente Permitida
O Art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que funcionários de bancos que ocupam cargos de direção, gerência, fiscalização, chefia e similares, ou que desempenhem outros cargos de confiança, devem ter uma jornada máxima de 8 horas diárias e 40 horas semanais. Isso se aplica também aos financiários.
Exceção e Registro de Ponto
Embora o coordenador bancário geralmente esteja enquadrado na exceção do Art. 224, §2º, da CLT, que permite uma jornada de até 8 horas diárias, é necessário que essa jornada seja registrada. Qualquer hora trabalhada além da 8ª diária deve ser registrada e remunerada como hora extra.
Consequências do Não Registro da Jornada
Caso um coordenador bancário trabalhe mais do que 8 horas diárias sem registrar essas horas, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer a jornada de 8 horas e condenar o banco ao pagamento das horas extras não registradas.
Cálculo das Horas Extras
Para ilustrar, considere um coordenador bancário com um salário de R$ 10.000,00, trabalhando 11 horas por dia (3 horas extras diárias), há 5 anos (60 meses), com aproximadamente 22 dias úteis por mês. O cálculo das horas extras seria:
- Cálculo do valor da hora extra:Salário÷220(divisor de salario hora)+50%
- Número de horas extras:Número de horas extras diárias × dias trabalhados por mês ×número de meses
- Total das horas extras:(10.000÷220+50%)×3×22×60=270.000
Portanto, o valor devido de horas extras nos últimos 5 anos seria R$ 270.000,00.
Reflexos das Horas Extras
Horas extras habituais influenciam outros direitos trabalhistas, como:
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): R$ 121.770,01
- 13º Salário dos últimos 5 anos
- Férias + 1/3 dos últimos 5 anos
- Aviso Prévio: R$ 56.269,64
- FGTS e Multa de 40%: R$ 50.180,43
Totalizando, esses reflexos somam aproximadamente R$ 498.220,10.
Conclusão
A jornada de trabalho do coordenador bancário deve ser de no máximo 8 horas diárias, conforme estabelece a CLT. Qualquer jornada além desse limite deve ser registrada e remunerada como hora extra. Caso contrário, a Justiça do Trabalho poderá condenar o banco ao pagamento dessas horas, incluindo seus reflexos em outros direitos trabalhistas. Se você está enfrentando problemas relacionados a este assunto, nosso escritório pode te ajudar. Clique no botão ao lado e entre em contato comigo no WhatsApp.