Após o falecimento de uma pessoa, o correto é que seja iniciado o processo de inventário, judicial ou extrajudicial, para a partilha e regularização dos bens deixados. Contudo, é comum que familiares, como a viúva ou herdeiros, adiem indefinidamente esse procedimento, o que pode acarretar graves consequências jurídicas e financeiras.
Neste artigo, explico quem pode abrir o inventário, quais os riscos da omissão, e por que a regularização patrimonial é imprescindível para a segurança jurídica da família.
O que é inventário e por que ele é necessário?
O inventário é o procedimento legal que formaliza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros legais. Enquanto o artigo 1.784 do Código Civil garante a transferência imediata dos bens pela morte (direito de saisine), essa transmissão só se torna válida perante terceiros após a conclusão do inventário.
Sem o inventário, os bens permanecem irregulares, impedindo:
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Venda ou transferência de imóveis;
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Registro de veículos em nome dos herdeiros;
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Acesso a contas bancárias e aplicações financeiras;
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Partilha legítima do patrimônio;
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Regularização fiscal e tributária.
Quais os riscos de não abrir o inventário?
Adiar a abertura do inventário pode levar a diversos prejuízos. Veja os principais:
1. Multa sobre o ITCMD
De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o óbito. O atraso implica multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação do estado competente.
2. Bens ficam indisponíveis ou deterioram
Sem regularização, imóveis não podem ser vendidos, veículos ficam com documentação bloqueada e contas bancárias congeladas. Além disso, o patrimônio pode se deteriorar com o tempo, gerando perdas irreparáveis.
3. Possíveis disputas judiciais entre herdeiros
A ausência de formalização da partilha costuma acirrar os conflitos familiares. Questões como posse, dívidas do falecido, uso de imóveis e rendimentos podem acabar em litígio.
Quem pode abrir o inventário? Legitimados pela lei
A legislação brasileira é clara: não é necessário que a viúva ou herdeiros diretos iniciem o inventário. Diversos outros interessados possuem legitimidade ativa para propor o processo, seja judicial ou extrajudicial.
De acordo com o CPC, podem abrir o inventário:
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Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
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Herdeiros e legatários;
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Testamenteiro nomeado;
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Cessionário de herdeiro ou legatário;
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Credores do falecido, herdeiros ou legatários;
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Ministério Público (em caso de herdeiros incapazes);
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Fazenda Pública (quando houver interesse fiscal).
Essa amplitude tem por objetivo evitar a paralisação patrimonial mesmo diante da inércia dos herdeiros.
Inventário judicial ou extrajudicial: qual a melhor via?
Inventário judicial
Obrigatório quando há:
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Conflito entre os herdeiros;
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Existência de herdeiros menores ou incapazes;
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Controvérsias quanto ao testamento ou patrimônio.
Inventário extrajudicial
Feito em cartório, é mais célere e menos custoso. Permitido quando:
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Todos os herdeiros são capazes;
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Há consenso entre os interessados;
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Testamento foi previamente validado ou não é objeto de disputa.
Obs.: A jurisprudência atual e a Resolução CNJ nº 35/2007 ampliaram as hipóteses de uso do inventário extrajudicial, tornando-o cada vez mais viável.
Conclusão: o inventário é um dever legal e uma medida de proteção patrimonial
Adiar o inventário é uma prática arriscada que pode levar a prejuízos irreversíveis. Iniciar o processo de forma estratégica e com o suporte jurídico adequado é a melhor forma de proteger os direitos dos herdeiros, evitar litígios e preservar o patrimônio familiar.
Sobre o autor
Alyson Lomba Simas, advogado inscrito na OAB/MG 214.676, atua com foco em Direito Sucessório, especialmente em inventários judiciais e extrajudiciais. Com ampla experiência em casos complexos, oferece consultoria completa para regularização patrimonial, prevenção de litígios e proteção jurídica da família.
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