Inventário não aberto: o que acontece com os bens deixados pelo falecido?

Autor:

Alyson Lomba Simas

Data:

8 de abril de 2025

Após o falecimento de uma pessoa, o correto é que seja iniciado o processo de inventário, judicial ou extrajudicial, para a partilha e regularização dos bens deixados. Contudo, é comum que familiares, como a viúva ou herdeiros, adiem indefinidamente esse procedimento, o que pode acarretar graves consequências jurídicas e financeiras.

Neste artigo, explico quem pode abrir o inventário, quais os riscos da omissão, e por que a regularização patrimonial é imprescindível para a segurança jurídica da família.


O que é inventário e por que ele é necessário?

O inventário é o procedimento legal que formaliza a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros legais. Enquanto o artigo 1.784 do Código Civil garante a transferência imediata dos bens pela morte (direito de saisine), essa transmissão só se torna válida perante terceiros após a conclusão do inventário.

Sem o inventário, os bens permanecem irregulares, impedindo:

  • Venda ou transferência de imóveis;

  • Registro de veículos em nome dos herdeiros;

  • Acesso a contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Partilha legítima do patrimônio;

  • Regularização fiscal e tributária.


Quais os riscos de não abrir o inventário?

Adiar a abertura do inventário pode levar a diversos prejuízos. Veja os principais:

1. Multa sobre o ITCMD

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o óbito. O atraso implica multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme a legislação do estado competente.

2. Bens ficam indisponíveis ou deterioram

Sem regularização, imóveis não podem ser vendidos, veículos ficam com documentação bloqueada e contas bancárias congeladas. Além disso, o patrimônio pode se deteriorar com o tempo, gerando perdas irreparáveis.

3. Possíveis disputas judiciais entre herdeiros

A ausência de formalização da partilha costuma acirrar os conflitos familiares. Questões como posse, dívidas do falecido, uso de imóveis e rendimentos podem acabar em litígio.


Quem pode abrir o inventário? Legitimados pela lei

A legislação brasileira é clara: não é necessário que a viúva ou herdeiros diretos iniciem o inventário. Diversos outros interessados possuem legitimidade ativa para propor o processo, seja judicial ou extrajudicial.

De acordo com o CPC, podem abrir o inventário:

  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente;

  • Herdeiros e legatários;

  • Testamenteiro nomeado;

  • Cessionário de herdeiro ou legatário;

  • Credores do falecido, herdeiros ou legatários;

  • Ministério Público (em caso de herdeiros incapazes);

  • Fazenda Pública (quando houver interesse fiscal).

Essa amplitude tem por objetivo evitar a paralisação patrimonial mesmo diante da inércia dos herdeiros.


Inventário judicial ou extrajudicial: qual a melhor via?

Inventário judicial

Obrigatório quando há:

  • Conflito entre os herdeiros;

  • Existência de herdeiros menores ou incapazes;

  • Controvérsias quanto ao testamento ou patrimônio.

Inventário extrajudicial

Feito em cartório, é mais célere e menos custoso. Permitido quando:

  • Todos os herdeiros são capazes;

  • Há consenso entre os interessados;

  • Testamento foi previamente validado ou não é objeto de disputa.

Obs.: A jurisprudência atual e a Resolução CNJ nº 35/2007 ampliaram as hipóteses de uso do inventário extrajudicial, tornando-o cada vez mais viável.


Conclusão: o inventário é um dever legal e uma medida de proteção patrimonial

Adiar o inventário é uma prática arriscada que pode levar a prejuízos irreversíveis. Iniciar o processo de forma estratégica e com o suporte jurídico adequado é a melhor forma de proteger os direitos dos herdeiros, evitar litígios e preservar o patrimônio familiar.


Sobre o autor
Alyson Lomba Simas, advogado inscrito na OAB/MG 214.676, atua com foco em Direito Sucessório, especialmente em inventários judiciais e extrajudiciais. Com ampla experiência em casos complexos, oferece consultoria completa para regularização patrimonial, prevenção de litígios e proteção jurídica da família.

Entre em contato para uma análise personalizada:
E-mail: alysonsimas@outlook.com
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